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Chapada: Prefeito de Morro do Chapéu tem ação ajuizada contra ele e pode ter bens bloqueados

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O MPF requer o bloqueio de R$ 489.780,00 em bens do prefeito, referentes ao não atendimento de 180 dias letivos de alimentação escolar | FOTO: Reprodução/Morro Notícias |

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Cleová Oliveira Barreto, do município de Morro de Chapéu, na Chapada Diamantina, por má gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nos anos de 2010 e 2011. Cleová é acusado de enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. O MPF requer o bloqueio de R$ 489.780,00 em bens do prefeito, referentes ao não atendimento de 180 dias letivos de alimentação escolar.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Márcio Castro, dentre as irregularidades encontradas na administração dos recursos do Pnae, oriundos do Ministério da Educação, estão a ausência de certidões de regularidade da empresa vencedora da licitação; o atraso na compra dos alimentos; e o pagamento de notas fiscais sem comprovação (atesto de um servidor) do recebimento dos alimentos.

Quanto aos procedimentos licitatórios, o relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União identificou deficiência na publicação dos editais, que não foi abrangente o suficiente; fracionamento de despesa, com realização de diversas licitações para um mesmo objeto para inclusão na modalidade convite, beneficiando empresas previamente escolhidas; ausência de pesquisa de preços, bem como não apresentação de nenhum parâmetro sobre como se chegou às quantidades solicitadas.

O MPF requer, além do bloqueio, a condenação de Barreto nas penas do art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Jornal da Chapada com informações do MPF.

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