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Relator rebate argumentos de Cardozo contra o impeachment de Dilma

Brasília - A Comissão Especial sobre o Impeachment,reunida para Apresentar o Relatório ,do Senador Antonio Anastasia (Antonio Cruz/ Agência Brasil)

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O tucano Antonio Anastasia é relator do processo de impedimento da presidente Dilma | FOTO: Agência Brasil |

O relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado Federal, Antonio Anastasia (PSDB-MG), rebateu nesta quinta (5) algumas questões levantadas pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, nas considerações finais da defesa da presidente sobre a fase de admissibilidade do processo. Sobre a questão de ordem já apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e também posta por Cardozo, alegando que Dilma não pode ser condenada por atos fiscais e orçamentários praticados em 2015 antes que as contas daquele ano sejam julgadas pelo Tribunal de Contas da União e o Congresso Nacional, o relator alegou que as duas coisas não estão ligadas.

Segundo Anastasia, o processo de impeachment não é o mesmo que o julgamento das contas, mas sim de um crime de responsabilidade praticado pela presidente, e os dois processos são independentes. “Qual é o objeto a que estamos aqui circunscritos? São as contas da senhora presidente? Não, não são as contas. São os seis decretos assinados pela denunciada em 2015 e a reiteração da prática das pedaladas fiscais. Nós não temos de aguardar, até porque o desdobramento, as consequências, o tipo de processamento, as instâncias são diversas em relação à tomada de contas e ao processo de impeachment”, afirmou.

Da mesma forma, Anastasia rechaçou a hipótese levantada pelo chefe da AGU de que o processo de impeachment seria nulo por ter sido acatado em desvio de finalidade por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A defesa de Dilma Rousseff alega que Cunha acatou o pedido não porque tenha de fato percebido indícios de crime de responsabilidade, mas por ato de vingança pessoal contra a presidente.

“Em qualquer motivo, contrariamente àquela decisão de receber, ainda que parcialmente, poderia ter havido recurso, alegando ali o desvio de finalidade. E, evidentemente, isso não aconteceu. Volto a dizer, nós tivemos, posteriormente, a votação dos dois terços. O plenário, uma grande maioria, acima dos dois terços, reconhece aquela situação e esse tema foi analisado e destrinchado pelo próprio Supremo. Então, não me parece que haja aqui qualquer mácula. igualmente”, disse o relator. Da Agência Brasil.

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