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Decreto regulamenta Programa Nacional de Reforma Agrária

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De acordo Renata Rossi, da SDR, este decreto avança na consolidação de direitos dos beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária | FOTO: Pedro Monteiro/GOVBA |

Durante o anúncio do Plano Safra da Agricultura Familiar 2016/2017, no último dia 3 de maio, em Brasília, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta Lei 13.001/14, que dispõe sobre processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O decreto consiste também em garantir providências a cerca da verificação das condições de permanência do beneficiário no PNRA e das ocupações irregulares dos projetos de assentamento, da destinação de áreas remanescentes em projetos de assentamentos, e da titulação provisória e definitiva das parcelas de crédito concedido aos assentados da reforma agrária.

De acordo com a Superintendente de Políticas Territoriais e Reforma Agrária, da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Renata Rossi, este decreto avança na consolidação de direitos dos beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária. “Como principal avanço, destaco o parágrafo 2° do artigo 7°, que diz que uma vez assentado, os trabalhadores rurais podem conquistar melhores condições de vida em termos de renda e trabalho sem perder a condição de beneficiário da reforma agrária. Isto, inclusive, mostra como a reforma agrária é o caminho para o desenvolvimento rural e inclusão social”.

Plano Safra
Com o intuito de fomentar a produção de itens agroecológicos e de produtos que integram a cesta básica, o Plano Safra 2016/2017 lançado no dia 03 de maio, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, destina crédito recorde de R$ 30 bilhões ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para os agricultores que produzem arroz, feijão, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, hortaliças e erva-mate, e para a produção agroecológica os juros foram reduzidos para 2,5% ao ano. Atualmente a alíquota é de 5,5%. Com informações da SDR.

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