Ícone do site Jornal da Chapada

STF nega mandado de segurança que impedia Temer de nomear ministros

stf
Para Barroso, o prazo de 180 dias de afastamento da presidente é um tempo “razoável” para a conclusão do processo | FOTO: Reprodução |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou o seguimento de um mandado de segurança que foi levado na terça (10) à Corte pelo Diretório Municipal do PT na Cidade Ocidental (GO). O diretório ingressou com o mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir que o vice-presidente da República, Michel Temer, caso assuma o governo com o afastamento da presidente Dilma Rousseff, exonere e nomeie ministros. Na decisão, o ministro Barroso falou sobre a interferência do Judiciário na política.

“A interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política, ainda que iniciada ou fomentada pela atuação dos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos Poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia. Agrega-se ao dia-a-dia político um elemento de insegurança, consistente em saber como o Judiciário se pronunciará sobre os mais variados atos praticados pelo Executivo e pelo Legislativo, inclusive aqueles eminentemente internos, como os atos de nomeação e exoneração de Ministro de Estado”, diz a decisão.

Na ação, o diretório municipal argumentou que, durante o eventual afastamento da presidente Dilma, Temer não poderia praticar atos privativos do presidente da República por força do Artigo 86, parágrafo 2º da Constituição Federal. Na decisão, o ministro Barroso diz que o país “ficaria virtualmente acéfalo”, caso o vice-presidente ficasse impedido de exercer “as funções privativas do presidente da República, que compreendem não apenas a nomeação e a exoneração de ministros de Estado”, mas também outras atribuições.

Para Barroso, o prazo de 180 dias de afastamento da presidente é um tempo “razoável” para a conclusão do processo. “Pela tese da inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da Chefe do Poder Executivo”. Da Agência Brasil.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas