O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas nas investigações da Operação Lava Jato não será feito por um único juiz. A decisão da Primeira Turma da corte difere do procedimento adotado com as ações criminais, que estão concentradas, na primeira instância, com o juiz federal Sérgio Moro e no Supremo Tribunal Federal (STF) com o ministro Teori Zavaski.
De acordo com o STJ, ao analisar quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionadas a envolvidos na Lava Jato, os membros da Primeira Turma, por unanimidade, mantiveram entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa devem ter livre distribuição.
O MPF considerou que, por se tratarem do mesmo esquema de corrupção, as ações deveriam ser julgadas pela 2ª Vara Federal de Curitiba. Para o Ministério Público, a separação dos processos poderia dificultar a compreensão completa dos fatos delituosos. Durante no julgamento, ocorrido ontem (19), o presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou que a concentração dos processos criminais da Lava Jato em um único juiz “não se revelou suficiente para a reunião dos processos”. Da Agência Brasil.