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Eleições 2016: PRE expede recomendações reforçando atuação preventiva de promotores

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Também foi recomendado aos partidos políticos o respeito aos percentuais de gênero no lançamento das candidatura | FOTO: Reprodução |

O procurador Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, Ruy Mello, expediu, na última quinta-feira, 2 de junho, recomendações reforçando a importância da atuação preventiva dos promotores nas eleições municipais de 2016. A estratégia será a principal ferramenta para evitar e reprimir irregularidades eleitorais em situações em que os ilícitos são praticados de maneira mais recorrente.

De acordo com Mello, os promotores eleitorais precisam estar atentos aos seguintes temas: festividades populares; propaganda institucional; distribuição de bens, valores ou benefícios; transferência voluntária de recursos; cessão ou uso de bens ou servidores públicos em prol de candidatos; propaganda eleitoral irregular e poder de polícia; arrecadação e gastos de campanha e registro de candidatura.

O PRE enfatiza a importância da consulta ao SisConta Eleitoral e a informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na internet, que devem ser utilizados pelos promotores para busca de dados sobre condenações de candidatos, com o fim de fundamentar eventuais ações de impugnação de registro de candidatura.

Quanto às campanhas eleitorais, devem ser acompanhados o uso de bens públicos, a participação de servidores públicos e os valores declarados de receitas e despesas, que devem ser acompanhados para a fiscalização do cumprimento dos limites de gastos. Os promotores também devem apurar a regularidade na execução de programas sociais.

Vedações
Segundo as recomendações, ainda devem ser observado os períodos em que alguns atos, como a presença de candidatos em determinados eventos, a transferência voluntária de recursos e a veiculação de propaganda eleitoral são vedados pela legislação.

Cotas de gênero
O PRE também expediu, nessa quinta-feira, recomendação para que os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos respeitem as cotas de gênero no registro de candidatura. De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.455/2015 do TSE, deve haver o mínimo 30% e o máximo 70% de candidatos de cada sexo em cada partido ou coligação, nas eleições para vereador.

Eleições Municipais
Os promotores Eleitorais atuam originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atuará na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia. As informações são do MPF-BA.

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