• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Eleições 2014: PRE vai atuar de forma preventiva contra a propaganda antecipada

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 junho 2014 - 07h44
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
eleição
Com este objetivo, procuradores Regionais Eleitorais, José Alfredo (titular) e Ruy Nestor Bastos Mello (substituto), encaminharam recomendações aos promotores eleitorais, via Nuel | FOTO: Meramente Ilustrativa/Reprodução |

A fim de atuar de forma preventiva nas eleições deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) encaminhou recomendações aos promotores eleitorais, orientando-os a instaurar procedimentos administrativos eleitorais sobre temas ligados a festividades populares, propaganda institucional, distribuição de bens, valores ou benefícios e transferência voluntária de recursos. As recomendações foram encaminhadas ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuam na Justiça Eleitoral de primeira instância.

De acordo com as recomendações encaminhadas, os promotores devem ficar atentos a eventual ocorrência de propaganda antecipada e de propaganda irregular em festas populares, a exemplo de aniversários de fundação de municípios, festejos juninos e julhinos e desfiles da semana da pátria. Além disso, a contratação de shows ou a presença de candidatos em inaugurações nos três meses que antecedem as eleições é proibido pela Lei das Eleições (LE) nº 9.504/97. Os representantes do Ministério Público Eleitoral também devem ficar de olho nas propagandas institucionais para verificação dos seus custos, da necessidade de autorização judicial no período eleitoral vedado e se o conteúdo não transmite propaganda ou promoção pessoal de candidato.

A fiscalização do uso promocional de bens ou serviços públicos no ano da eleição e a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, nos três meses que antecedem o pleito, também são proibidas e devem ser objeto de fiscalização dos promotores. O envio das recomendações é uma das primeiras medidas do procedimento administrativo instaurado no último dia 23 pelos procuradores Regionais Eleitorais, José Alfredo (titular) e Ruy Nestor Bastos Mello (substituto), para coordenar a atuação preventiva dos promotores eleitorais nas Eleições 2014. Com informações do MPF-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Procon realiza ‘Operação Dia dos Namorados’ nesta segunda-feira

Próximo Post

Aprovada criação de unidade de educação a distância na Uneb

Próximo Post

Aprovada criação de unidade de educação a distância na Uneb

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.