O ex-prefeito do município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, José Lopes dos Anjos, o atual controlador-geral do município, Luciano Souza Santos, o ex-pregoeiro Josenar Matos Vieira e os ex-integrantes da equipe de apoio de licitação José Anfilófio de Menezes, Sidnei Monteiro Alves e Gilmar Lopes de Souza tiveram seus bens bloqueados pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA). Réus em ações de improbidade administrativa, eles são acusados de fraude em licitações para compra de materiais de construção, em 2010, e de alimentos para a merenda escolar, em 2011, com recursos federais. Os empresários envolvidos nas irregularidades também são réus nos processos e sofreram bloqueio de bens.
Em ambos os procedimentos licitatórios, o MPF identificou falhas na publicidade do edital, ausência de cotação prévia de preços e indícios de divisão de lotes entre os licitantes. Outra irregularidade encontrada foi a falta de documentos que comprovassem a retirada do edital na prefeitura por parte dos interessados nas concorrências, o que confirma as suspeitas de que as licitações foram simuladas. No caso referente à aquisição de materiais de construção, foram bloqueados bens do ex-prefeito e dos servidores Santos, Vieira, Menezes e Alves, correspondentes a R$288.445,50 para cada um. Também tiveram bens bloqueados os empresários Cornélio José Lopes e Douglas Lopes da Costa (tio e sobrinho), até o limite de R$ 133.465,60 e R$ 154.980,00, respectivamente.
Na licitação destinada à compra de gêneros alimentícios para merenda escolar, o prefeito já havia sido processado pelo MPF em 2013, tendo sido ajuizada nova ação de improbidade administrativa, em 2016, contra os demais envolvidos. Os servidores públicos Menezes, Souza, Alves e Santos tiveram os bens bloqueados até o valor de R$ 167.695,50, para cada um. Também foram processados e tiveram bens bloqueados a empresa Cruz e Rocha e seu administrador Luzimar Porto Ribeiro, no valor de R$104.157,50; o empresário José Roberto Oliveira Batista, representante da Padaria Oliveira, no valor de R$25.000,00 e Eliomar Rodrigues Rosa, representante da empresa ES dos Santos, no valor de R$38.538,00.
Em todas as ações, o MPF requereu a condenação dos agentes públicos e dos particulares às penas de ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público de qualquer esfera. Os pedidos serão analisados pela Justiça Federal. Em ambos os casos, os envolvidos também foram processados criminalmente. As informações são do MPF-BA.