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TCM rejeita reconsideração e prefeito de Rafael Jambeiro continua no rol dos fichas-sujas

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O gestor Joeldeval de Souza do Carmo foi multado e o órgão fiscalizador apontou inúmeras irregularidades encontradas na prestação de contas de 2014 | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito do município de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo (PMDB). O gestor, que teve as contas do exercício financeiro de 2014 rejeitadas pelo conselheiro relator Fernando Vita, tomou pau de novo no TCM e ainda será representado ao Ministério Público. A decisão foi preferida pelo TCM no último dia 15 de junho.

Na sentença do pedido de reconsideração proferida pelo mesmo conselheiro relator e publicado no dia 16 de junho, destaca-se diversas irregularidades como os processos licitatórios não encaminhados no valor superior a R$ 13,3 milhões e casos de processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados que ultrapassam R$ 3,1 milhões. Também existem ocorrência de outras falhas e/ou irregularidades nos procedimentos licitatórios, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos configuram hipótese de ilicitude previstas em lei.

Segundo o parecer do relator, foram observadas diversas falhas e/ou irregularidades na execução orçamentário-financeira ocasionando o ressarcimento ao erário do montante de R$ 291,4 mil. Ainda foi aplicado ao gestor, multa no valor de R$36,8 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais e na condição de ordenador das despesas no exercício financeiro de 2014 no prazo de 30 dias do trânsito em julgado do presente processo.

O prefeito do PMDB terá de providenciar o ressarcimento aos cofres públicos municipais das seguintes importâncias: R$ 10 mil, referente a ausência do original do processo de pagamento, verificada no mês de janeiro; R$ 1,1 mil, R$ 38,2 mil, R$ 22.9 mil, referentes a saída de numerário das contas específicas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), respectivamente, sem documentação de despesa correspondente a R$ 120 mil referente a ausência de recibo (Processo nº 1906) no mês de junho.

De acordo com o TCM, Joeldeval de Souza do Carmo ainda deve devolver R$ 12 mil referente a ocorrência de ausência de comprovação de despesa (Processos nº 1011, 1013, 1925, 2283 e 2550) nos meses de março, junho, julho e agosto; além de R$ 87,1 mil referente a ausência de nota fiscal e/ou recibos (Processo nº 1077) no mês de maio. Tais valores acima relacionados chegam a mais de R$ 291,4 mil.

O gestor do PMDB terá que devolver também, à conta corrente do Fundeb, com recursos municipais no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado do presente processo, o montante R$ 116,7 mil. Esse valor se refere a despesas que não podem ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de finalidade.

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