Um caso inusitado aconteceu no Rio Grande do Sul com o pedido de recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do estado, de um acusado de tráfico de drogas, que alegava que a maconha que portava não continha a substância tetrahidrocanabinol (THC). Conforme a perícia, de fato a droga não tinha THC, no entanto continha canabinoides, outra substância da maconha que causa dependência.
Alexandre Pontes da Silva e Vagner Nunes Leandro foram flagrados com cerca de 405 gramas de maconha, mais 19 pedras de crack e uma quantidade menor de cocaína no dia 27 de janeiro de 2012. Somente Vagner foi considerado réu e, segundo o STJ, independente de não conter THC, a planta encontrada em posse do acusado está entre as plantas, substâncias, e/ou medicamentos de uso proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme a decisão do STJ ficou configurada a materialidade do crime de tráfico e foi dado o prosseguimento do julgamento do acusado.
Jornal da Chapada