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Prefeito baiano é afastado em operação da PF por fraudes na Educação

itamari
O inquérito policial foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do Fundeb | FOTO: Reprodução |

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (5) a segunda fase da “Operação Nota Zero”, com o objetivo de instruir Inquérito Policial que investiga desvio de verbas e crimes contra a Administração Pública por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Itamari, inclusive afastando a atual prefeito da cidade, Valter Andrade Júnior. O inquérito policial em trâmite na Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No ano de 2013, o Ministério da Educação fez repasses de R$ 4.217.603,07 ao município, dinheiro que deveria custear as atividades da rede escolar municipal.

Contudo, verificou-se que não houve o cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Educação, e documentos foram forjados para comprovar, falsamente, a execução de toda a carga horária. Quando da deflagração da primeira etapa da operação, a PF apreendeu provas e documentos que comprovam a prática reiterada da conduta acima descrita, motivo pelo qual representou por novas medidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. Estão sendo cumpridos 15 Mandados de Condução Coercitiva, um Mandado de Busca e Apreensão e quatro Mandados de Medidas Cautelares Diversas da Prisão nas cidades de Jequié e Itamari.

Dentre as medidas estão o afastamento das funções públicas e proibição de acessar repartições públicas municipais o prefeito, a primeira dama, a secretária de Educação e o procurador do município. Além disso, diversos servidores públicos da área de educação estão sendo conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas. Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no Art. 1º, III e XIV do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 288 (associação criminosa), 297 (falsificação de documento público), 304 (uso de documento falso), 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) e 344 (coação no curso do processo) do Código Penal Brasileiro. As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos de reclusão. As informações são da Polícia Federal.

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