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Conselho da Defensoria Pública amplia licença paternidade e garante o direito para casos de adoção homoafetiva

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Com a Resolução 008/2016, a Instituição se torna a primeira do Brasil a garantir licença maternidade/paternidade para casos de adoção homoafetiva | FOTO: Reprodução/Jéssica Carvalho |

O Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) aprovou nessa segunda-feira, 4, a Resolução 008/2016 que amplia os direitos dos defensores públicos e servidores da instituição relativos à licença maternidade/paternidade. O que antes era disciplinado por uma Portaria, agora está regulamentado pela Resolução do CSDP, que é o órgão responsável pelas normatizações da DPE. De acordo com o defensor público geral, Clériston Cavalcante de Macêdo, a Defensoria baiana é a primeira do Brasil a regulamentar e assegurar direitos aos casos de adoção homoafetiva e às pessoas com deficiência. Em caso de adoção homoafetiva ou reprodução assistida, o casal deverá decidir quais dos companheiros ou companheiras utilizará a licença maternidade ou a licença paternidade.

Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da DPE/BA o direito à prorrogação por 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias o período de licença maternidade. Já os defensores públicos e os servidores têm direito à prorrogação dos cinco dias por mais 15 (quinze), gerando um total de 20 dias como período de licença paternidade. Essas prorrogações serão garantidas na mesma proporção e respectivamente aos defensores(as) e servidores(as) que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou de pessoa com deficiência. Confira aqui a resolução completa. As informações são da Defensoria Pública da Bahia.

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