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#Bahia: STF garante licença-maternidade a servidores e PMs em casos de adoção e paternidade solo

A decisão amplia direitos de policiais militares e servidores civis baianos, garantindo 180 dias de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada.

Estagiário 2 por Estagiário 2
7 janeiro 2025 - 13h57
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Top
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#Bahia: STF garante licença-maternidade a servidores e PMs em casos de adoção e paternidade solo

Mães e pais adotivos da Bahia celebram a conquista da licença-maternidade ampliada | FOTO: FreePik |

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto para os servidores públicos e policiais militares da Bahia, assegurando o direito à licença-maternidade de 180 dias para adotantes e para aqueles que exercem a paternidade solo, seja biológica ou por adoção. A decisão, que foi tomada no plenário virtual em uma sessão entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro, encerra uma disputa jurídica sobre a constitucionalidade das leis estaduais 6.667/1994 e 7.990/2001.

Anteriormente, a legislação baiana estipulava que a licença-maternidade para adotantes só seria concedida se a criança tivesse até um ano de idade. Com a decisão do STF, esse critério foi eliminado, igualando os direitos de mães gestantes, lactantes e adotantes, sem restrição de idade da criança adotada.

A relatoria da ação foi conduzida pela ministra Cármen Lúcia, que ressaltou a importância de garantir igualdade de tratamento e respeito aos direitos dos servidores públicos e policiais militares. O julgamento, que já transitou em julgado com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro, estabelece um precedente importante para outros estados brasileiros.

Além das mães adotantes, a decisão também beneficia os pais solteiros, garantindo a eles o mesmo período de licença que seria concedido a uma mãe biológica, reconhecendo assim as diversas configurações familiares e os desafios enfrentados pelos pais solo.

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Tags: adoçãobahiaLicença MaternidadePaternidade soloSTF
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