O município de Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, está proibido de movimentar os R$3.595,888,93 recebidos de uma ação judicial contra a União, referente ao período em que o Governo Federal deixou de repassar à localidade, entre 1998 e 2002, verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb. A determinação pela indisponibilidade dos valores recebidos pelo município foi autorizada no final do mês de junho pela Justiça Federal após o Ministério Público Federal (MPF) em Jequié requerer liminarmente a decisão.
Em maio deste ano, o MPF-BA já havia emitido uma recomendação à prefeitura para que aplicasse as verbas relativas às diferenças do Fundef exclusivamente na Educação, em atenção ao artigo art. 2º da Lei 9424/96. Entretanto o município não acatou a recomendação, contabilizando-as como “outras indenizações”, e não como recursos da educação. Na ação civil pública ajuizada, o MPF sustentou que o índice de desenvolvimento da educação básica de Cravolândia está abaixo do patamar aceitável, e que o recebimento da verba é uma grande oportunidade para incrementar a qualidade do ensino e efetivar as mudanças que ainda estão pendentes no serviço educacional.
Precatórios
Diversos municípios brasileiros moveram ações contra a União com o objetivo de receber o reembolso, em quantias que podem chegar a até 5 milhões de reais, dos gastos que tiveram quando o Governo Federal deixou de repassar verbas destinadas a educação. Acontece que algumas prefeituras estariam justificando os gastos da quantia em diversas outras áreas, bem como firmando, com dinheiro público, contratos de até 20% da causa com escritórios de advocacia, o que pode chegar a valores superiores a 1 milhão de reais.
Recomendação
Em maio último, o MPF em Jequié expediu recomendações a todos os 44 municípios nos quais atua, recomendando que as verbas recebidas judicialmente a título de diferenças do Fundef pelos municípios somente fossem aplicadas na educação. O município de Cravolândia foi o primeiro dos 44 a não acatar a recomendação do MPF em Jequié de que se teve notícia.
As recomendações foram expedidas aos municípios de Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã. As informações são do MPF-BA.