O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), considerou procedente a denúncia formulada contra o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xique Xique, Edgardo Pessoa da Silva, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de suposta prática de ato de improbidade administrativa, em razão da adoção da contratação temporária como burla ao indispensável concurso público. O gestor foi multado em R$6 mil.
A denúncia apontou a existência de contratação de servidores temporários sem atendimento aos requisitos constitucionais durante três exercícios (2013 a 2015), o que resulta numa grave e injustificada desproporção de funcionários nessa condição face ao pequeno número de ocupantes de cargos efetivos – e configura infração à regra do concurso público como meio de acesso aos cargos públicos.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que a situação do quadro de servidores do SAAE de Xique-Xique afronta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, já que, além da prorrogação por três anos seguidos das contratações temporárias – situação que deveria ser excepcional – a autarquia não possui em seu quadro qualquer servidor público admitido através de regular concurso público. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.