O juiz eleitoral da 46ª Zona, Bernardo Mario Dantas Lubambo, voltou a penalizar excessos cometidos no pleito eleitoral em Jacobina, na Chapada Norte. Depois multar um candidato a prefeito, sob a acusação da prática de propaganda eleitoral antecipada, um candidato a vereador, por uso eleitoral na entrega de tratores, e um blogueiro, condenado a pagar R$ 5 mil reais, sob a acusação de fazer referência a uma suposta “pesquisa” sem registro na Justiça Eleitoral, agora o juiz condenou três eleitores por “propagada eleitoral antecipada na modalidade negativa”.
Os três eleitores usaram suas contas em redes sociais para fazer críticas ao candidato Rui Macedo (PMDB), usando termo que, segundo o juiz, “configuram, em si, abuso do direito de expressão”. Segundo um advogado ouvido pelo site Jacobina 24 Horas, ao contrário do que muita gente imagina, a internet não é um mundo tão livre assim, onde as pessoas podem fazer o que querem, falar o que desejam, e “postar” o que bem entendem.
“É preciso ter cuidado, pois, assim como em outras mídias de comunicação (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.) o que se expõe e propaga por meio das redes sociais possui ligação intrínseca com o assunto que se trata, ou seja, é preciso ter certo conhecimento sobre o que se menciona e, sobretudo, todo o cuidado para não denegrir o objeto da publicação, pois, tal falta, poderá ensejar suas consequências indenizatórias; ou então, ainda, caso se publique ofensas e inverdades sobre pessoas, fatos, coisas, etc. com a real intenção de calúnia, difamação, ou, injúria, poderá ocorrer sanções criminais, além das cíveis”.
Segundo o bacharel, “de modo geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atividades no mundo físico, isto é, pacífica de sofrer com as pertinentes sanções, penas e consequências”. Ele acrescenta que “não há, de maneira alguma, norma jurídica que dê isenção, ou seja, libera, as pessoas a praticarem atos ilegais na internet”.