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Chapada: PSD tenta anular liminar que permite candidatura de Marcão a prefeito de Lençóis

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Segundo Marcão, a atitude do PSD “não se sustenta”, já que a legenda não é parte legítima no processo | FOTO: Jornal da Chapada |

O ex-prefeito do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, Marcos Airton Alves de Araújo (PRB), o popular Marcão, está apto para concorrer a eleição do próximo dia 2 de outubro. Marcão foi declarado inelegível por meio do parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que optou pela rejeição das contas do exercício financeiro do ano de 2012, mas conseguiu a liminar que anula a decisão do TCM (veja aqui). Acontece que o PSD entrou, no dia 8 de agosto, com um pedido de reconsideração solicitando a anulação da liminar.

“Obviamente, nossos adversários políticos estão morrendo de medo da derrota que virá nas urnas em outubro. Deixo aqui bem claro, que apesar de tudo, nada disso me assusta, pois tenho muita fé em Deus e sei que a justiça irá prevalecer, independente de apadrinhamentos políticos, que tentam usar as armas que têm para me afastar do trabalho que pretendo fazer, pelo povo de Lençóis”, declara Marcão, que é tido como favorito na corrida pela prefeitura de Lençóis.

Para Marcão, a atitude do PSD é um sinal de “desespero de seus adversários políticos e não se sustenta”, já que a legenda não é parte legítima no processo. “Eles querem é nos tirar da corrida eleitoral, já que o PSD é representado pela figura do senador Otto Alencar, líder do partido na Bahia e ‘coincidentemente’ amigo da pré-candidata Vanessa Sena. Mas não adiantam tentar me parar, pois da luta não saio”, completa Marcão ao Jornal da Chapada.

A liminar que garante a candidatura do ex-prefeito de Lençóis, conseguida por Marcão no dia 29 de julho de 2016, diz que: “…posto que a continuação dos efeitos do Parecer Prévio, ora contestado ocasionará prejuízos aos direitos políticos do Autor, em detrimento de uma futura candidatura nas eleições vindouras, por conta da declaração de sua inelegibilidade. Ante o exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, prevista no art. 300 do n CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos do Parecer Prévio do TCM/BA nº 09775-13, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios quando da análise das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Lençóis – exercício financeiro do ano de 2012. Oficie-se o TCM da Bahia para que se abstenha de incluir o nome do auto na lista dos gestores com contas rejeitadas”.

Jornal da Chapada

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