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Chapada: Entenda o caso que pode deixar Dinho e aliados de fora das eleições em Boa Vista do Tupim

capital
A impugnação pode deixar de fora do pleito também o candidato a vice-prefeito na chapa de Dinho, Léo Satélite, e todos os 21 candidatos que concorrem ao cargo de vereador | FOTO: Montagem do JC |

O chororô na oposição já começou e, com ele, o desespero de grupo político liderado pelo, até então, candidato a prefeito de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, Helder Lopes Campos, vulgo Dinho (PSDB). O tucano corre o risco de ficar de fora do pleito, e a notícia foi dada, em primeira mão, pelo Jornal da Chapada, na noite da última segunda-feira (22). Para esclarecer o caso, a reportagem procurou a justiça eleitoral e os advogados envolvidos no caso e descobriu que o erro no pedido de registro realmente pode deixar o candidato de fora do pleito de 2 de outubro. Isso mesmo, erros do registro são passíveis de punição e uma delas é a cassação do registro.

Para entender melhor, a impugnação foi feita pela coligação “Por Amor a Boa Vista”, representada pela dobradinha da situação, formada por Gidu (prefeito, PT) e Maria Elena (vice, PSD) com base na Lei Eleitoral nº 9.504/97 e na Resolução (nº 23.455/2015). A impugnação pode deixar de fora do pleito também o candidato a vice-prefeito na chapa de Dinho, Léo Satélite, e todos os 21 candidatos que concorrem ao cargo de vereador. O pedido de impugnação de candidatura será apreciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela juíza eleitoral da 42ª Zona, doutora Renata Furtado Foligno.

Entendo o caso
Os advogados procurados pelo Jornal da Chapada afirmam que dificilmente o processo de impugnação de Boa Vista do Tupim terá decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) antes das eleições. Os candidatos a prefeito, vice, e todos os vereadores da oposição de Boa Vista do Tupim correm o risco de irem para o pleito e terem os registros cancelados.

Durante as convenções dos partidos de oposição de Boa Vista do Tupim, PSDB, PMDB, PP, PSB, PV, PDT, PSC, PPS e DEM, ocorridas no dia 5 de agosto de 2016, os políticos de oposição decidiram por registrar duas coligações para concorrer à eleição municipal. Uma para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito, denominada “Boa Vista Que Queremos”, cujo representante é Laudelino Martins de Andrade Neto, e a outra para disputar os cargos de vereador, denominada “Boa Vista Que Queremos Sim”, cujo representante é Renildo da Silva Vasconcelos. A deliberação dos partidos ficou registrada em ata, apresentadas ao cartório eleitoral no dia seguinte.

Em 15 de agosto, último dia para registro das candidaturas, as coligações deveriam, cada uma delas, por meio dos seus respectivos representantes, protocolar no cartório eleitoral os pedidos de registros de candidatura, que são formalizados com a transmissão pela internet e entrega no cartório do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), assinado pelo representante da coligação. A coligação de prefeito e vice deveria ser protocolada por Laudelino Neto e a dos vereadores deveria ser protocolada por Renildo Vasconcelos.

Porém, em uma confusão generalizada dos representantes, apenas a coligação “Boa Vista Que Queremos”, representada por Laudelino Neto entrou com o pedido de registro de candidatura, e respectivo DRAP, mas, ao invés de pedir o registro da candidatura de prefeito e vice, pediu o registro de vereadores. A coligação “Boa Vista Que Queremos Sim”, representada por Renildo Vasconcelos, que deveria pedir o registro dos vereadores não protocolou pedido algum. No cartório eleitoral, portanto, só há um processo, onde constam os nomes dos candidatos a prefeito, vice e vereadores. Ao passo que deveriam haver dois processos, um de prefeito e vice e outro de vereadores, já que as convenções decidiram por formar duas coligações.

Nas redes sociais, um dos advogados da oposição garante que o DRAP pode ser retificado, e que a coligação teria o prazo de 72 horas para isso. Mas a pergunta que fica é: se a coligação “Boa Vista Que Queremos Sim” não apresentou pedido de registro de candidatura e DRAP ao cartório eleitoral, em razão dos vereadores, então irá retificar o quê? O que não existe?

“Só sabemos que o líder político da oposição, Helder Campos, está com uma bomba na mão. Se pedir para retificar a DRAP da coligação majoritária, excluindo os nomes dos vereadores que erroneamente foram parar lá, e deixar apenas os nomes do prefeito e vice, estará ele próprio condenando toda sua bancada de vereadores”, aponta um dos advogados procurados pelo Jornal da Chapada.

Conforme o advogado, se, por outro lado, Dinho optar por salvar toda a chapa, o risco será de não ter nem candidato à majoritária, nem candidato à proporcional. “Será que isso foi a causa da notada ausência dele na missa e na procissão da festa da padroeira de Boa Vista do Tupim na última segunda-feira? Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos”, salienta o jurista.

Com o encurtamento do prazo de campanha eleitoral, o processo dificilmente terá decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral antes da eleição. Seja qual for a decisão da juíza da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Itaberaba, quem ficará na dúvida quanto a validade do seu voto será o eleitor que pretende votar na oposição.

Jornal da Chapada

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