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Chapada: Cartório Eleitoral confirma que oposição de Boa Vista do Tupim errou no pedido de registro

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O candidato tucano Dinho terá muito trabalho pela frente | FOTO: Reprodução |

O chefe do Cartório Eleitoral da 42ª Zona, com sede em Itaberaba, na Chapada Diamantina, Arnold Pina, certificou nos autos do processo que realmente houve erro no pedido de registro de candidatura da chapa majoritária Helder Lopes Campos, o Dinho (PSDB), e Léo Satélite (PMDB), candidatos a prefeito e vice pela oposição em Boa Vista do Tupim. Em decisão publicada no dia 24 de agosto, a juíza eleitoral da 42ª Zona, doutora Renata Furtado Foligno, permitiu que um dos pedidos de registro fosse transformado de coligação majoritária em proporcional.

Entretanto, em nova certidão expedida pelo chefe do cartório, no dia 26 de agosto, confirmou a impossibilidade técnica de proceder tal alteração. Com isso, a coligação proporcional apresentou em cartório um novo pedido de registro, com novo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). E a novela está longe de acabar, já que os partidos da situação, que formam a coligação “Por Amor à Boa Vista”, da dobradinha Gidu do PT e Maria Elena (PSD), já se manifestaram e vão recorrer da decisão.

“Na prática, o que eles querem é a reabertura do prazo de pedido de registro que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral [TSE], encerrou-se às 19h do dia 15 de agosto. A questão jurídica vai se tornando mais complexa a cada dia”, ressalta um dos advogados da coligação que representa Gidu e Maria Elena. Com o encurtamento do prazo de campanha eleitoral, esse processo dificilmente terá decisão definitiva antes da eleição. E os eleitores que pretendem votar na oposição seguem na dúvida quanto a validade do seu voto. “Só sabemos que o líder político da oposição, Helder Lopes Campos, está com uma bomba na mão”, declara o jurista.

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Confira documentos:

A certidão expedida pelo cartório, no dia 24 de agosto, confirma que os partidos de oposição PSDB, PMDB, PP, PSB, PV, PDT, PSC, PPS e DEM, deliberaram em suas convenções que formariam duas coligações distintas. Uma para disputar o pleito majoritário (prefeito e vice), denominada “Boa Vista Que Queremos”, cujo representante é Laudelino Martins de Andrade Neto, e a outra para disputar o pleito proporcional (vereadores), denominada “Boa Vista Que Queremos Sim”, cujo representante é Renildo da Silva Vasconcelos.

Entretanto, no dia 15 de agosto, último dia para registro das candidaturas, as coligações deveriam, cada uma delas, por meio dos seus respectivos representantes, protocolar no cartório eleitoral os pedidos de registros de candidatura. A de prefeito e vice deveria ser protocolizada por Laudelino Martins de Andrade Neto e a dos vereadores deveria ser protocolizada por Renildo da Silva Vasconcelos.

Só que em uma confusão generalizada dos representantes apenas a coligação “Boa Vista Que Queremos”, representada por Laudelino Neto entrou com o pedido de registro de candidatura, mas ao invés de pedir o registro da candidatura de prefeito e vice, pediu o registro de vereadores. A coligação “Boa Vista Que Queremos Sim”, representada por Renildo Vasconcelos, que deveria pedir o registro dos vereadores, não protocolizou pedido algum.

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