O juiz João Celso Peixoto Targino Filho, da 55ª Zona Eleitoral, na cidade de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, negou o recurso apresentado pelo candidato a prefeito do município, João Humberto Batista, e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura. A nova decisão foi tomada no dia 7 de setembro. O juiz João Celso Peixoto Targino Filho destaca que, “os argumentos do recorrente (João Humberto Batista), embora muito bem fundamentados não me convencem a modificar o entendimento”. O juiz remeteu o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador.
O processo foi distribuído para o relator José Edivaldo Rotondano. O desembargador é considerado um legalista. Por isso, dificilmente a decisão do juiz da 55ª Zona Eleitoral deverá ser reformada, pois teve como fundamento a Lei da Ficha Limpa. Não há data ainda para o julgamento do recurso pelo TRE. No último dia 31 de agosto, o juiz indeferiu o registro da candidatura de João Humberto Batista. A sentença judicial baseou-se na rejeição, pelo TCM em 2011, das contas do vereador quando da sua gestão como presidente da Câmara, referente ao exercício financeiro de 2010.
De acordo com a decisão, a candidatura do vereador João Humberto Batista não pode ser deferida por ele estar inelegível com a desaprovação das suas contas. Após pedido de reconsideração impetrado pelo candidato João Humberto Batista, o juiz manteve o indeferimento, justificando que “os atos que embasaram a rejeição de contas pelo TCM-BA constituem ato doloso de improbidade, conforme já explicitado”. As informações são do Política Livre.