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Chapada: Prefeito de Souto Soares é acionado pelo MPF por omissão na prestação de informações

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Cassio Cleber Evangelista não atendeu a diversas notificações do órgão para que esclarecesse a falta de informações sobre gastos na educação; omissão configura improbidade | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê ajuizou, no último dia 30 de agosto, ação civil pública contra Cassio Cleber Evangelista de Araujo (PCdoB), atual prefeito do município baiano de Souto Soares, na Chapada Diamantina. O gestor, candidato a reeleição neste pleito de 2016, é acusado de cometer ato de improbidade administrativa por se abster de prestar esclarecimentos sobre a não inserção de dados sobre orçamento educacional no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), quando requerido pelo órgão.

De acordo com o MPF, a prefeitura de Souto Soares deixou de fornecer dados sobre investimentos educacionais no Siope. O procurador da república Márcio Albuquerque de Castro explica que são esses dados que possibilitam o controle do Ministério da Educação e Cultura para que estados e municípios apliquem 25% de sua receita em investimentos na Educação, como previsto no art. 212 da Constituição Federal.

Para verificar o ocorrido, o MPF instaurou inquérito civil e já notificou Araújo três vezes – em 14 de julho e 3 de novembro de 2015 e em 16 de junho deste ano – para que se manifestasse. Ainda foram feitas duas ligações telefônicas e dois dos ofícios foram enviados, também, eletronicamente, por e-mail. Apesar das repetidas notificações, o prefeito não atendeu às requisições do órgão.

A Lei Complementar nº 75/1993 prevê no § 3º de seu art. 8, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.

O MPF requer a suspensão dos direitos políticos de Araujo de três a cinco anos, assim como sua condenação nas demais penas previstas no III do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

O procurador Márcio Castro enviou, ainda, ofício à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) para adoção das medidas penais cabíveis. Pelo fato de o gestor possuir prerrogativa de foro no TRF da 1ª Região, a PRR-1 é o órgão do MPF competente para adotar providências contra o prefeito na esfera criminal. As informações são do MPF-BA.

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