O Ministério Público Eleitoral (MPE-BA) emitiu parecer, na última quinta-feira (15), em que se manifesta a favor do indeferimento do registro da candidatura de João Humberto Batista (PSL), enquadrando o gestor na lei da ficha-limpa. Dessa forma a chapa majoritária da coligação “Avança Morro do Chapéu”, no município pertencente à Chapada Diamantina segue indeferida.
No parecer, o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello conclui que João Humberto Batista “incorreu na prática de ato lesivo ao patrimônio público e as evidências apontam para ocorrência de irregularidades insanáveis, sobretudo pela violação aos artigos 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 29-A da Constituição Federal”.
Conforme o procurador, “houve, ainda, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, qualificado pela lesão ao erário, o que ensejou o ressarcimento aos cofres públicos municipais e aplicação de multa”.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No último dia 7 de setembro, o juiz João Celso Peixoto Targino Filho, da 55ª Zona Eleitoral, na cidade de Morro do Chapéu, negou o recurso apresentado por João Humberto Batista e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
Jornal da Chapada