Se utilizar das canções que estão tocando nas rádios, ou que “grudam” facilmente nas cabeças das pessoas é uma tática comum entre os candidatos a cargos públicos no Brasil. Mas os políticos têm que ficar atentos uma vez que as músicas são protegidas por lei de direitos autorais (nº 9.610/98) quanto ao seu uso como jingles de campanhas. Ou seja, não pode haver cópias indevidas.
O candidato à reeleição da prefeitura de Salvador, ACM Neto (DEM), teve dois casos de possíveis cópias de jingle, e são consideradas como obras intelectuais. O professor de Direito Autoral e Propriedade Industrial do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rodrigo Moraes, afirmou que quando os jingles são copiados, ocorrem dois tipos de violação: a do direito do autor e a violação à honra, cabendo pedido de danos morais e de danos patrimoniais.
O artigo 184 da lei de direitos autorais afirma que quem viola os direitos do autor pode receber como pena uma detenção de três meses a um ano, ou multa. Quem copia para ganhar lucro direto ou indireto pode ter pena de reclusão por dois a quatro anos e multa. Para que uma música seja utilizada em campanha eleitoral, o autor deve pedir os direitos à editora e ao autor.
Segundo o professor e advogado, o argumento utilizado por pessoas que copiam quase que integralmente jingles é que o trabalho é uma paródia, mas que, para se configurar como, deve ser aplicado um teor humorístico à música, fazendo modificações na letra com o objetivo de fazer rir.
Não há uma definição concreta do que se configura plágio na legislação brasileira, no entanto Moraes afirmou que “o plágio seria você atribuir a si próprio uma obra de terceiros ou utilizar da obra autoral de outra pessoa sem a devida autorização prévia”. Com informações do Bahia Notícias.