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Ministério Público aciona a operadora TIM por práticas abusivas contra consumidores

TIM
A operadora ameaça desativar linha telefônica móvel pré-paga de clientes que não efetuassem recarga | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público estadual ajuizou, no dia 30 de setembro, ação civil pública com pedido liminar contra a empresa de telefonia TIM. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a operadora cometeu práticas abusivas em prejuízo dos usuários ao ameaçar desativar a linha telefônica móvel pré-paga de clientes que não efetuassem recarga de créditos e ao enviar mensagens para contratação de serviços não solicitados pelos consumidores.

Conforme a ação, as mensagens enviadas apareciam na tela, a qualquer hora, sobrepondo-se às demais tarefas executadas pelo aparelho celular, e condicionavam o cliente, para fechar a janela, aos comandos “cancelar” e “ok”, em vez de “sim” ou “não”. Suzart argumenta que os termos usados como comandos induzem o consumidor a erro, pois ele estaria contratando um serviço quando tentava apenas fazer desaparecer a mensagem publicitária da tela do seu telefone.

Já quanto à ameaça de desativação, a promotora aponta que a TIM afrontou a Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a norma, somente 15 dias após a notificação sobre o fim do prazo de validade do crédito o consumidor pode ter o serviço suspenso e de forma parcial. No caso da operadora, a ameaça realizada por mensagem foi de desativação da linha dias antes da data que expiraria a recarga. “Dessa forma, a acionada viola com o que propõe a boa fé e o direito à informação adequada dos consumidores”, afirmou Suzart.

Pedidos
A promotora pede à Justiça que conceda decisão liminar proibindo a TIM de enviar as mensagens publicitárias com aparição aleatória na tela dos aparelhos celulares, de modo que adote mensagens convencionais com os comandos “ok” e “cancelar” sendo substituídos por “sim” e “não”; e que obrigue a operadora a prestar informações claras e ostensivas sobre todas as características dos serviços ofertados, especialmente das mensagens enviadas aos consumidores sobre validade e expiração de créditos, conforme os prazos previstos na resolução da Anatel. As informações são do MP-BA.

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