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Home Cidades

MP aciona Claro, Oi, Tim e Vivo na Justiça por práticas abusivas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 janeiro 2014 - 17h24
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
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operadoras
Um inquérito civil realizado em maio de 2013 constatou que atos infracionais cometidos pelas operadoras como habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Anatel | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo por prática abusiva cometida contra seus clientes. As ações pedem que a Justiça obrigue as operadores a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, e a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas, além de pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.

Um inquérito civil realizado em maio de 2013 constatou que atos infracionais cometidos pelas operadoras como habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).

As investigações foram motivadas por reclamações de clientes por não exigência de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos, que infringe a resolução 477/2007 da Anatel. O órgão pede, em caráter liminar, que as operadoras realizem o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, habilitação das estações móveis depois de certificação da Anatel, informem sobre as condições dos serviços prestados, como preços e facilidades, disponibilização de contatos do SAC, não imponham obstáculos para pedidos de rescisão contratual entre outros pedidos. Extraído do Bocão News.

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