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Tribunal de Justiça determina que Marcelo Nilo incorpore aumento em folha na Assembleia

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Presidente da Assembleia, deputado Marcelo Nilo, diz que STF determinou a suspensão do pagamento | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, nesta terça-feira (18), que a Assembleia Legislativa baiana incorpore, imediatamente, à folha de pagamento o aumento diferenciado concedido pela Casa, em 1991, ao funcionalismo. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Nilo (PSL), vai ter que pagar, do próprio bolso, multa diária de R$ 5 mil, retroativa a 2015, perfazendo um total de R$ 1,8 milhão. Em entrevista ao Política Livre, o deputado informou que vai recorrer da decisão, por meio de um embargo declaratório, ao qual anexará decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo o pagamento. “Como vou pagar algo que o Supremo já suspendeu?”, questionou o parlamentar.

O valor a ser incorporado à folha é de R$ 128 mil por mês, sendo uma parte do pagamento custeada pela Alba e a outra pelo Funprev, em razão de alguns servidores serem aposentados. Por unanimidade, os membros da 4ª Câmara Cível do TJ-BA seguiram o voto do relator, o desembargador Olegário Monção Caldas, na sessão dessa terça-feira. Além de Marcelo Nilo, a determinação do colegiado é destinada aos superintendentes de Administração, Francisco Raposo, e de Recursos Humanos, Gervásio Prazeres, ambos da Alba. Na tentativa de um acordo, os servidores propuseram ao presidente do Legislativo estadual abrir mão das ações para adiar o cumprimento das decisões judicial, em favor de um novo plano de carreira que corrige distorções históricas da categoria.

“Com apenas 7% dos 500 milhões de reais do orçamento anual da Alba, a Mesa Diretora pode resolver um passivo de 24 anos que acumula 632 milhões de reais, evitando que Marcelo Nilo tenha que arcar com o pagamento da multa aplicada pelo TJ”, ressalta Flávio Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores da Alba (Sindsalba). Segundo Abreu, a nova proposta de plano de carreira é idêntica à aprovada, por unanimidade, pelos parlamentares baianos em relação aos servidores dos tribunais de Contas do Estado, em 2013, e dos Municípios, em 2014. “Corrige defeitos graves do plano atual que, além de defasado, exige que o servidor público cumpra 177 anos para final de carreira, o que é humanamente impossível”, evidencia o presidente do Sindsalba.

Além da multa, o não cumprimento da determinação, ressalta o advogado do Sindsalba, Otto Pipolo, pode resultar em processo por improbidade administrativa. “Não cabe mais recurso. O descumprimento da decisão pode resultar em prisão. O grande questionamento dos servidores, em todo esse tempo, é porque a Alba incorporou o aumento diferenciado aos tribunais de contas do Estado e dos Municípios, mas não agiu dentro da própria casa”, finaliza. Texto extraído na íntegra do site Política Livre.

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