Ícone do site Jornal da Chapada

Não portar documento de veículo poderá não ser considerado infração de trânsito

Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0 | FOTO: Divulgação |

ipva
A mudança é devido a uma lei sancionada pela ex-presidente Dilma | FOTO: Reprodução |

Entrou em vigor neste mês uma lei que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio de 2016, que altera a obrigatoriedade do porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). De acordo com informações publicadas no Bahia Notícias, a lei nº 13.281 define que o documento “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Ainda conforme o texto do site, a lei não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Antes o artigo 232 definia que “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, nos quais o CLA estava incluso, seria uma infração leve, com penalidade de multa leve e retenção do veículo até a apresentação do documento. As informações são do Bahia Notícias.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas