• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Portaria do Detran aceita comprovante de pagamento como substituto do CRLV por 30 dias

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 fevereiro 2016 - 16h06
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
0
Portaria do Detran aceita comprovante de pagamento como substituto do CRLV por 30 dias

Polícia Militar realiza Blitz em diversos lugares de Salvador e tem a aprovação da população. Foto Mateus Pereira/GOVBA

foto5
A medida visa dar mais comodidade ao condutor, que hoje aguarda, em média, de 10 a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios | FOTO: Mateus Pereira/GOVBA |

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou a portaria 223/16, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 30 de janeiro, estabelecendo uma mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

A medida visa dar mais comodidade ao condutor, que hoje aguarda, em média, de 10 a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo efetuado o pagamento dos valores devidos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerado infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Com a mudança, os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), dentro do prazo de 30 dias após o vencimento do documento. O procedimento começou a ser adotado pelo Detran-BA no Carnaval. As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado.

“Vamos solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que a nossa portaria sirva de modelo para implantar essa mudança em todo o território nacional”, disse o diretor-geral do Detran-BA, Maurício Bacelar.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Embasa inscreve para vagas de estágio em 19 municípios

Próximo Post

Bahia: Ano letivo começa para 835 mil estudantes da rede estadual

Próximo Post

Bahia: Ano letivo começa para 835 mil estudantes da rede estadual

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.