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Chapada: Desembargador dá prazo de 15 dias para prefeito de Itaberaba constituir novo advogado

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O atual prefeito de Itaberaba responde por falsidade ideológica | FOTO: Reprodução |

O desembargador Nilson Castelo Branco, relator do processo de suposta falsidade ideológica contra o prefeito de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), que tramita na primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), estabeleceu um prazo de 15 dias para o gestor constituir novo advogado de defesa, sob pena de que lhe seja nomeado um defensor público. A atitude do relator se deu por conta da renúncia dos advogados de defesa de João Filho, Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho e Camila Ribeiro Hernandes, bem na fase das alegações finais do processo.

“A atitude de Castelo Branco não me surpreende, a sua experiência sabe que essa é mais uma manobra do prefeito João Filho para procrastinar, aliás a procrastinação é um hábito em todos os processos que tramitam contra o gestor no TJ-BA. Para quem não sabe, procrastinação é o ato de adiar o julgamento do processo. Infelizmente, temos que conviver com isso, temos que deixar o gestor usar todos os recursos que lhe convêm, até mesmo os mais imaginários que é a troca de advogados. Mas um dia estes recursos acabam e o processo será julgado”, salienta um advogado consultado pelo Jornal da Chapada.

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Vale ressaltar que a ordem do desembargador Nilson Castelo Branco foi dada por meio de uma Carta de Ordem expedida para o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaberaba. É bom lembrar que nesta ação criminal, o prefeito João Filho é acusado de falsidade ideológica por falsificar escrituras de prédios públicos para vender em leilão. O episódio foi amplamente divulgado pelo Jornal da Chapada e ficou conhecido como o Leilão do João (veja aqui).

Dos noves processos em que o prefeito de Itaberaba figura como parte, outro encontra-se em pauta para julgamento no dia 24 de novembro, trata-se da ação penal que aponta emprego irregular de verbas ou rendas públicas, onde figuram como réus o prefeito João Filho, a vice-prefeita Maria José Santos Novais, além dos cidadãos Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva. Vale ressaltar, que o advogado de defesa do prefeito nesse processo é também o senhor Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho. Essa ação tramita na Segunda Câmara Criminal do TJ-BA com o número 0014706-22.2013.8.05.0000 e tem como relatora a desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.

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