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Home Cidades

Itaberaba: Prefeito volta ao banco dos réus para se defender do crime de falsidade ideológica

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 outubro 2014 - 12h03
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Itaberaba: Prefeito volta ao banco dos réus para se defender do crime de falsidade ideológica
recuperação
João Filho acompanhado de seu advogado na primeira audiência do processo, onde o silêncio constrangedor foi o maior aliado do gestor de Itaberaba | FOTO: Divulgação |

No dia 24 de outubro, próxima sexta-feira, deve acontecer no Fórum Desembargador Helio Lanza, no município de Itaberaba, uma audiência para oitiva das testemunhas do processo de falsidade ideológica movido pelo Ministério Público (MP-BA) contra o atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP). Nesta ação penal, que tramita na primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com o número 0316803-53.2012.8.05.0000, o gestor progressista é acusado de falsificar escrituras de imóveis públicos para “esquentar” e vender em leilão. Na época, o episódio foi amplamente divulgado pelo Jornal da Chapada e ficou conhecido como o “Leilão do João”.

Entenda o caso e leia mais sobre o assunto:
Chapada: Prefeito de Itaberaba senta no banco dos réus, mas prefere manter o silêncio

Nesta ação, o prefeito de Itaberaba aparece como réu juntamente com sua irmã, Gilma Almeida Mascarenhas Maia, a titular do Cartório de Tabelionato de Notas, Silvia Maria Barbosa Sampaio, e o mestre de obras aposentado da prefeitura, Julio da Purificação Cerqueira. Segundo informações, os advogados dos réus Gilma Almeida Mascarenhas Maia e Julio da Purificação Cerqueira pleitearam o adiamanto dessa audiência, onde vai acontecer também a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Os causídicos alegam que estariam impossibilitados de acompanhar os seus clientes porque iriam participar da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece no Rio de Janeiro, entre os dias 20 e 23 de outubro. O pedido foi negado pelo TJ/BA.

“Analisando-se o pleito defensivo, entendo que este não merece albergamento. É que não se pode conceber que a participação dos patronos dos denunciados no Congresso Nacional dos Advogados possa retardar a tramitação de uma ação penal de relevante interesse público, tanto mais porque compromissos pessoais não podem sobrepor-se ao social”, aponta a resposta do TJ/BA, ao pleito dos advogados dos dois réus do processo.

Jornal da Chapada

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