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Home Cidades

MP e PF veem indícios de fraude em prestação de contas da chapa Dilma-Temer

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
16 dezembro 2016 - 17h40
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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temer
A constatação está em um relatório feito pela força-tarefa criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar as contas de campanha de Dilma e Temer | FOTO: Reprodução/EBC |

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu pela “existência de fortes traços de fraude e desvios de recursos” na movimentação dos recursos da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. A constatação está em um relatório feito pela força-tarefa criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para analisar as contas da campanha. Peritos da Polícia Federal também concluíram que “recursos em tese destinados à campanha eleitoral foram, na verdade, desviados e direcionados ao enriquecimento ilícito sem causa de pessoas físicas e jurídicas diversas para benefício próprio”.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Conforme entendimento atual do TSE, a prestação contábil da chapa é julgada em conjunto.

Inconsistências
Em nota divulgada à imprensa, o advogado de coligação de Dilma afirmou que as conclusões dos peritos são genéricas e “pecam pela inconsistência e pela falta de conclusões concretas”. De acordo com Flávio Caetano, os peritos deixaram de examinar 8 mil documentos juntados pelos advogados da coligação para provar que não houve irregularidades.

“É inadmissível que após quase 2 anos de intensa investigação sobre as contas da chapa Dilma-Temer, inclusive com quebra de sigilos bancários de pessoas físicas e jurídicas, tenha-se concluído de forma genérica por supostos traços de fraude e desvio. O referido laudo não apresenta nenhum fato, nem qualquer documento que embase suas conclusões genéricas. Laudo pericial deve ser feito para produzir provas, não se prestando a meras ilações ou conjecturas”, diz a nota. Da Agência Brasil.

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