O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (8), julgou procedente a denúncia formulada ao final do ano passado pelos vereadores Pascoal Martins de Souza e Celson Antônio Soares contra o então prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral (PTN), em razão de irregularidades na contratação de servidores sem o devido concurso público, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$10 mil.
Os denunciantes alegaram que, em pleno ano eleitoral, o gestor contratou pessoas físicas para serviços de natureza comum, rotineiros, por dispensa de licitação, no valor total de R$968.996,66, extrapolando o valor máximo permitido para tal modalidade. Durante a análise, a relatoria identificou a contratação de 213 servidores, que ocuparam os mais variados cargos na administração municipal. Inclusive atividades fins, comprovando, desta forma, que as diversas dispensas tiveram como principal objetivo a contratação de pessoal, o que configura a burla ao concurso público. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.