Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: Ex-prefeito de América Dourada tem representação encaminhada ao MP pelo TCM

Os conselheiros multaram Joelson Cardoso do Rosário em R$5 mil | FOTO: Divulgação |

foto
Joelson Cardoso do Rosário é suspeito de cometer improbidade administrativa | FOTO: Reprodução |

O ex-prefeito do município de América Dourada, na Chapada Diamantina, Joelson Cardoso do Rosário, teve representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (28), para que se apure a ocorrência de crime de improbidade administração. Rosário teria contratado diretamente nada menos que 19 empresas para “prestação de serviços advocatícios e de assessoria e consultoria jurídica e contábil”, no ano de 2013. Pelos tais serviços a prefeitura pagou um total de R$896.817,76. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, além da denúncia ao MP-BA, multou o ex-prefeito em R$40 mil.

Todas as contratações de serviços advocatícios feitas pelo então prefeito Joelson do Rosário ocorreram por inexigibilidade de licitação, embora não tenham sido apresentados os pressupostos de “inviabilidade da competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito’, exigidos pela legislação.

A denúncia ao TCM contra o prefeito de América Dourada foi apresentada pelo então vereador Kymura Yoshioda, que questionou a singularidade dos serviços contratados, que se tratavam apenas de “atividades de natureza comum e rotineira, desprovidas de maior grau de complexidade, que poderiam ser realizadas por profissionais a serviço da própria prefeitura” ou submetidos a processo licitatório, já que outras empresas existentes no mercado poderiam desempenhar a mesma atividade. Joelson do Rosário não apresentou qualquer justificativa para os fatos mencionados quanto instado pelo TCM a se pronunciar sobre a denúncia.

O Ministério Público de Contas junto ao TCM emitiu parecer pela procedência da denúncia, com multa e representação ao MPE, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa e de ilícito penal previsto na Lei nº 8.666/93 – sugestões acatadas pelo conselheiro relator. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. As informações são do TCM-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas