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Dívidas trabalhistas de terceirizadas não são responsabilidade da administração pública, diz STF

Brasília - O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em entrevista à imprensa, fala sobre a operação policial que prendeu, um grupo suspeito de planejar atos terroristas a 15 dias da Rio 2016 (José Cruz/Agência Brasil)

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O julgamento começou em fevereiro e foi retomado na quinta (30) com o voto do ministro Alexandre de Moraes | FOTO: Reprodução/EBC |

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (30) que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União somente podem ser responsabilizados se ficar comprovado falhas na fiscalização.

A decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da Corte. O julgamento começou em fevereiro e foi retomado na quinta (30) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo desempate da votação. Para o ministro, administração pública terceiriza os serviços e não pode ser ficar com o ônus de um empregador.

“Exigir que a administração pública proceda in totum [na totalidade] a exaustivas rotinas de vigilância de execução de contratos terceirizados, me parece que não apenas corrói a lógica econômica dessas avenças [acordos] de terceirização, como imputa ao tomador de serviço uma responsabilidade diretiva, típica da subordinação empregatícia”, argumentou Moraes. Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir que o governo federal não seja responsabilizado por débitos trabalhistas. As informações são da Agência Brasil.

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