Ícone do site Jornal da Chapada

MPF recomenda ao IF Baiano que esclareça critérios de convocação de candidatos em concursos

if baiano
Instituto deverá, em todos os concursos futuros, explicitar de que forma os critérios de alternância e proporcionalidade, exigidos pela lei, são cumpridos na ordem de convocação de candidatos cotistas e não cotistas | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) recomendou, na última sexta-feira (31 de março), ao Instituto Federal de Educação Tecnológica, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), que esclareça, nos futuros editais de concursos públicos do Instituto, como serão aplicados os critérios legais de alternância e proporcionalidade para ocupação de vagas por candidatos cotistas e não-cotistas. De acordo com o documento, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o IF Baiano deverá demonstrar, com cálculos matemáticos, a aplicação desses critérios, e esclarecer como eles influenciam a sequência de convocação dos candidatos e a ordem de prioridade para escolha do local de lotação.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF para apurar supostas irregularidades no concurso público do Instituto publicado no edital nº 64/2015. De acordo com o inquérito 1.14.007.000571/2016-17, o IF Baiano, apesar de reservar as vagas a candidatos cotistas, não esclareceu de que forma adotaria os critérios em questão — motivo pelo qual o concurso foi suspenso e só reaberto após a prestação das informações requeridas.

A legislação brasileira que versa sobre as reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência — a exemplo da Lei nº 12.990/2014 e da Lei nº 8.112/1990 — exige, somente, que os critérios de alternância e proporcionalidade sejam aplicados. Não há, no entanto, definições sobre como isso deverá ser feito ou quais consequências trazem à ordem de classificação dos candidatos, ficando de acordo com cada órgão público o modo como será cumprida a exigência legal. Segundo a recomendação, o IF Baiano deverá explicitar a forma como os critérios serão adotados em todos os editais daqui por diante. As informações são do MPF-BA.

Sair da versão mobile