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Chapada: Justiça manda prefeito de Morro de Chapéu exonerar cinco parentes da prefeitura

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 abril 2017 - 15h35
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Política
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Chapada: Justiça manda prefeito de Morro de Chapéu exonerar cinco parentes da prefeitura
morro
Os parentes de Leonardo Rebouças Dourado Lima ocupam cargos comissionados no município | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

Segundo determinação judicial proferida nesta terça-feira (4), o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima (PR), terá que exonerar cinco parentes que ocupam cargos comissionados na prefeitura do município. A decisão liminar acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) feito em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada no último dia 28 de março pelo promotor de Justiça Fábio Nunes Guimarães. Na ação, ele aponta práticas de nepotismo a partir da nomeação de pessoas com graus de parentesco, de até terceiro grau, por afinidade, consanguíneo ou civil.

O político deve exonerar a secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe dele; além da secretária de Governo, Catarina Guimarães Dourado Lima, prima do prefeito e sobrinha de Ana Lúcia; o secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da secretária de Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo), Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, atual coordenadora do Programa Bolsa Família.

De acordo com a juíza Karoline Cândido Carneiro, “a prática de nepotismo, no caso, é evidente e deixa clara a predileção dos gestores na nomeação de familiares em detrimento de outras pessoas sem quaisquer vínculos com os administradores”. Além disso, foi determinada aos cinco parentes a proibição de exercerem, até nova decisão, função pública comissionada no município. Na ação, o promotor Fábio Nunes pede, em definitivo, a condenação do prefeito e dos servidores comissionados no termos do artigo 12 da Lei 8.429/02, que se refere a improbidade administrativa. Jornal da Chapada com informações do MP-BA.

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