O presidente Michel Temer será investigado após a abertura de inquérito realizada na última quinta-feira (18) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato. O pedido de investigação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aconteceu após a delação de executivos do Grupo JBS, em que o presidente teve o nome citado. Com a decisão de Fachin, Temer passa formalmente à condição de investigado na Operação Lava Jato.
Após a abertura de inquérito, Temer será investigado. Nesta fase, são colhidos depoimentos e provas pela PGR. Se as investigações coletarem elementos suficientes de provas, Temer pode ser alvo de uma denúncia, que é encaminhada pela Procuradoria ao Supremo, mas, como se trata do presidente, a abertura de processo precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados, onde a continuidade da ação precisa ser aprovada por dois terços dos deputados. Caso aprovada, o presidente pode ser julgado pelo Supremo.
O STF decide, então, se aceita ou não a denúncia. Se sim, começa a fase de processo penal e Temer é afastado do cargo por 180 dias. Nessa fase, são ouvidas testemunhas, apresentadas provas e também ouvido o depoimento do agora réu. Não havendo julgamento em 180 dias, cessa o afastamento provisório do presidente.
Caso seja confirmada a culpa, Temer é afastado definitivamente, perde seus direitos políticos e pode até ser preso, se a pena pelo crime for a de prisão. Segundo a Constituição, assume interinamente o presidente da Câmara, que deve convocar eleições indiretas, a serem feitas pelo Congresso, em 30 dias.
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Há, ao menos, quatro possibilidades do presidente Michel Temer perder o cargo: ele renunciar, ser cassado pelo processo da chapa Dilma-Temer, por processo de impeachment ou pela denúncia feita pela PGR caso entenda que houve crime no mandato.
Em qualquer uma das alternativas, o entendimento que prevalece entre os juristas, com base no artigo 81 da Constituição, é de que haveria eleições indiretas. Segundo esse artigo, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. Jornal da Chapada com informações de G1.