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Lençóis: Prefeito é recomendado a suspender pagamentos e a consultar o TCM sobre verbas do Fundef

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O município pretende utilizar parte dos R$13.933.361,05 recebidos em precatório referente ao Fundo para indenização de profissionais do magistério e aquisição de veículos | FOTO: Montagem do JC |

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Lençóis, na Chapada Diamantina, emitiram, no último dia 23 de maio, uma recomendação conjunta ao prefeito interino de Lençóis, Florisvaldo Bispo dos Santos, o popular Flor Guia (PP), para que suspenda os pagamentos de indenizações a profissionais do magistério e de compra de veículos com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O documento recomenda ainda que Santos consulte o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) sobre o uso de verbas do Fundo.

De acordo com a recomendação, o município de Lençóis recebeu, em 15 de dezembro de 2016, R$13.933.361,05 referentes ao Fundef, pagos pela União em precatório. O município, então, aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 – com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão 02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do Fundef como fonte para os pagamentos.

Segundo a Resolução n° 1346/2016 do TCM, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, os MPs recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer pagamento e consulte o TCM para verificar se os gastos atendem às exigências legais.

O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro e a promotora de Justiça Vera Leilane Mota Alves de Souza, autores da recomendação, consideraram que “a má aplicação dos recursos do Fundef é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, pois o ensino público no Brasil, ressalvadas algumas situações pontuais, é de péssima natureza”.

Os MPs recomendaram, ainda, que o prefeito interino: elabore o devido plano de aplicação, explique como identificará os profissionais do magistério que serão beneficiados pela indenização e como serão calculados os valores a serem recebidos por cada um deles; consulte o TCM sobre o procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do valor a ser recebido individualmente. Também foi recomendado que a prefeitura cumpra as determinações do Tribunal quanto aos pontos anteriores. As informações são do MPF.

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