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Chapada: Ex-prefeito de Várzea Nova é punido por irregularidades na construção da sede da prefeitura

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O ex-gestor Érico Moreira de Araújo foi multado em R$5 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (12), determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito de Várzea Nova, na Chapada Diamantina, Érico Moreira de Araújo, para que se apure suposto crime na construção do prédio sede da prefeitura – que custou R$636.153,49, no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais de R$65.217,39 – valor pago por serviços que não foram executados -, em solidariedade com a empresa C.A.S. Silva & Cia, responsável pela obra.

A empresa foi contratada por meio de Tomada de Preço, para construção do prédio sede da prefeitura Várzea Nova por R$577.239,61, mas este valor foi alterado por dois aditivos. A data de entrega da obra também foi alterada de 31 de dezembro de 2012 para o mesmo dia e mês do ano seguinte. Ao valor global inicial da obra foram acrescidos mais R$58.913,78. A inspeção técnica realizada anos depois comprovou que a execução da obra foi suspensa por longo período e a construção já apresentava evidências de deterioração, que ocasionaram umidade na base das paredes, provocando danos na pintura e no revestimento.

Além disso, a vistoria apurou que apenas um percentual de 69,39% de toda obra havia sido executado – o que equivale a cerca de R$441.426,84 do valor contratado-, mas a Administração pagou à empresa C.A.S o montante de R$506.644,23, caracterizando adiantamento de numerário por serviços não realizados no valor de R$65.217,39. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia e ressaltou que o valor pago sem a correspondente execução dos serviços deveria ser ressarcido aos cofres municipais de forma solidária entre o ex-prefeito e a empresa contratada. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Com informações do TCM.

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