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Servidora consegue na justiça prorrogação de licença maternidade por nascimento prematuro

O esquema envolveria desembargadores, juízes e servidores do TJBA | FOTO: Reprodução/GOVBA |

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A demanda foi proposta por uma servidora pública estadual e patrocinada pelo escritório Serra Advocacia, para recuperar os 129 dias de licença-maternidade que não foram usufruídos efetivamente | FOTO: Reprodução/Arquivo |

Uma servidora estadual conseguiu na justiça o direito de prorrogação de sua licença maternidade em razão de parto prematuro pelo período em que o seu filho esteve internado em hospital. A decisão foi assinada pelo juiz Josevando Souza Andrade, substituto da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Fazenda Pública de Salvador. Essa decisão foi concedida “em sede de antecipação dos efeitos da tutela e reconheceu a importância do benefício de modo a estabelecer o vínculo afetivo” entre a mãe e o seu filho. “A decisão encontra correspondência em casos de outros Estados, mas é inovadora na Bahia”, diz o advogado Marcus Vinícius Barreto Serra Júnior.

De acordo com Marcus Vinícius, apesar de não haver previsão legal expressa que autorize o pretendido, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em reconhecimento à importância do benefício como essencial para o estabelecimento de vínculo da mãe com o seu bebê, e também como forma de garantir o bem-estar e desenvolvimento regular do recém-nascido, entendeu como justo que a licença maternidade, e casos semelhantes, tenha prorrogação para que sua finalidade seja atingida. “O Estado da Bahia está em vias de ser intimidado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo a prorrogação da licença maternidade da servidora por mais 129 dias, a contar da data de alta hospitalar do recém-nascido”.

Conforme informações, a demanda foi proposta por uma servidora pública estadual e patrocinada pelo escritório Serra Advocacia, para recuperar os 129 dias de licença-maternidade que não foram usufruídos efetivamente, em razão do nascimento prematuro de seu filho, com apenas 29 semanas de gestação. “Diante do parto antecipado, o recém-nascido apresentou dificuldades respiratórias, necessitado de cuidados médicos especiais e internação em UTI neonatal por cerca de quatro meses”, aponta Marcus.

O caso assegura que a servidora não foi capaz de usufruir do benefício de maneira efetiva e adequada, já que durante o tempo de internamento, ela não teve contato físico com seu filho. “Apenas com a alta e a internação domiciliar e a realização de tratamento home care é que a mãe e a criança passaram a se conhecer e ter o convívio diário, pelo prazo restante, inicialmente, de 51 dias – tempo que lhe restava para o fim da licença maternidade de 180”, completa Marcus Vinícius.

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