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Home Cidades

#Vídeo: Advogado de Temer reafirma que acusação é “capenga e fruto de ficção”

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 agosto 2017 - 11h05
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Vídeo: Advogado de Temer reafirma que acusação é “capenga e fruto de ficção”

Brasília - O advogado de defesa, Antônio Cláudio Mariz, durante a sessão plenária para analisar e votar o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) que não autoriza o STF a analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria-Geral da República (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, durante sessão no Congresso | FOTO: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil |

O advogado de defesa de Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz, voltou a criticar a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o presidente. Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, na sessão que decidirá se a denúncia pelo crime de corrupção passiva deve prosseguir na Justiça, Mariz afirmou que a acusação é “capenga” e “fruto de ficção”. O advogado questionou as motivações dos autores da denúncia e afirmou que a intenção do processo “denota uma ânsia de ver o país em dificuldades”. Ele declarou que Temer “é um homem à prova de qualquer crítica” e foi colocado injustamente no banco dos réus.

Para Mariz, a apresentação da denúncia não é um ato patriótico, pois ocorreu sob condições que garantiram benefícios a criminosos confessos – referindo-se aos empresários da JBS, delatores investigados no processo da Operação Lava Jato. O advogado acredita que é um equívoco o argumento de que é preciso deixar que o Supremo Tribunal Federal investigue a denúncia. “O Supremo não é órgão policial de investigação. A investigação que deveria ter sido feita já foi, e malfeita, de forma açodada”, declarou.

Depois de criticar as provas apresentadas na peça acusatória, Mariz disse que respeita o Ministério Público, mas destacou que a instituição não pode acusar “a esmo”, “nem criar suposições e hipóteses”. O advogado acrescentou que o órgão investigador “deveria ter ciência da necessidade de provas e de uma convicção para exercer o poder de acusar que não deixe dúvida nenhuma”.

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