Após o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ter denunciado o ex-prefeito de Camaçari e deputado federal Caetano (PT), a Justiça determinou que ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde possui foro especial. “A Constituição Federal prevê, em seu art. 102, inciso I, “b”, a competência originária do STF para processar e julgar infrações penais comuns praticadas pelos membros do Congresso Nacional”, consta na sentença de primeira instância do juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, que se declarou incompetente para julgar o caso. O MPF denunciou Caetano porque, durante um convênio celebrado entre o Município de Camaçari e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), contratou por inexibilidade de licitação a empresa Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese).
A empresa ficou responsável por elaborar o “Plano Executivo de Engenharia da Variante Ferroviária de Camaçari – Ligação Polo Petroquímico – Porto de Aratu, Estado da Bahia” (leia mais). O convênio recebeu da União recursos de R$ 2 milhões e ainda R$ 105,2 mil de contrapartida municipal. O MPF aponta que houve uma elevação de preços na planilha do contrato da Fundese, quando se trata da subcontratação de uma empresa identificada com Topocart – Topografia, Engenharia e Aerolevantamento LTDA. “Resultou em um superfaturamento no montante de R$ 161 mil em detrimento da União, que por meio da DNIT, aprovou e repassou as verbas relativas ao item orçamentário”, diz a ação.
O MPF apontou que Ivan Durão, criador da Fundese, possui relação pessoal de amizade com o ex-prefeito, a ponto de ter sido convidado para ocupar a presidência da Limpec [Limpeza Pública de Camaçari], em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio. Na ação, o órgão explica que atual presidente da Fundese, Silvana Maria Selem Gonçalves, teria assumido a empresa para que o marido fosse beneficiado pelo contrato e ainda assim ocupasse a presidência da empresa municipal.
O MPF também denunciou os dois, pedindo que, tanto Caetano, quanto Silvana e Ivan, sejam penalizados pelos dispostos no Art. 89, da Lei 8.666/93, que prevê pena de três a cinco anos de detenção e multa por inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Também pelo Art. 96, inciso um da mesma lei, que pune com detenção de três a seis anos as empresas que cometerem fraude, elevando arbitrariamente os preços, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. Matéria extraída do Bahia Notícias.