De acordo com informações enviadas ao Jornal da Chapada, e reproduzidas por sites da capital, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) manteve, nesta quarta-feira (23), o indeferimento da chapa majoritária eleita no município de Iaçu, na Chapada Diamantina, em outubro do ano passado. Com essa decisão, o prefeito eleito Adelson Oliveira (PPS) pode ser afastado do cargo e uma nova eleição convocada.
O relator do processo, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, rejeitou os embargos de declaração opostos pela coligação do atual prefeito. Caso Adelson seja mesmo afastado, quem assume é o vereador César do Carvão (PSC), presidente da Câmara Municipal. A chapa majoritária foi condenada por fraude na convenção partidária em segunda instância. A nova eleição só será convocada após o julgamento final, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consultado pelo Jornal da Chapada, um advogado esclareceu que a decisão do TRE de afastar o prefeito deve ser embargada por seus advogados. “Mas se for mantida a decisão de afastamento, Adelson vai recorrer já fora do cargo”, aponta. Em vídeo enviado ao site, a sessão do TRE, a partir dos 31m 15s, mostra o caso sobre Iaçu com os desembargadores demostrando que novas eleições devem ser convocadas.
Outro lado
Em contato por e-mail com o Jornal da Chapada, o prefeito Adelson enviou nota e disse que a notícia é difamatória à dignidade dele, pois não relata a verdade. Ele escreveu que não será afastado do cargo e “que havendo suspensão dos efeitos da decisão proferida nesta quarta pelo TRE, caberá tão somente ao TSE declarar se haverá ou não novas eleições no âmbito do município de Iaçu”. Abaixo segue trecho do texto enviado ao Jornal da Chapada pelo gestor municipal.
“Aprioristicamente cumpre-nos informar, que o requerente não é parte no processo eleitoral citado, mas a coligação majoritária ‘Um Novo Sonho para Iaçu’ e o diretório municipal do PC do B de Iaçu. Quanto à informação prestada pelo jornal de que a decisão do TRE afasta o requerente do cargo de prefeito e determina que o presidente da Câmara assuma o cargo até realização de novas eleições, informamos que a decisão proferida na data de hoje se sujeita a recurso ordinário, não gerando efeitos imediatos à coligação majoritária, muito menos ao PC do B, até que haja o trânsito em julgado da decisão, ou seja, uma sentença definitiva proferida pelo TSE, isto porque, o simples manejo de recurso à instância superior, suspende os efeitos da sentença, nos termos do parágrafo segundo do art. 257, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): Art. 257. § 2o – O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. Portanto, havendo suspensão dos efeitos da decisão proferida hoje pelo TRE, caberá tão somente ao TSE declarar se haverá ou não novas eleições no âmbito do Município de Iaçu”.
Texto editado para correção de informações às 23h.
Julgamento do TRE sobre embargos em Iaçu