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#LavaJato: Supremo adia julgamento de inquérito envolvendo políticos do PP da Bahia

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Dentre os denunciados estão os deputados federais baianos Mário Negromonte Júnior, Roberto Brito, e o ex-deputado e conselheiro do TCM-BA, Mário Negromonte | FOTO: Montagem do JC | 

O julgamento do inquérito em que o Ministério Público Federal denuncia políticos do Partido Progressista (PP) foi adiado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (29). Dentre os denunciados estão os deputados federais baianos Mário Negromonte Júnior, Roberto Brito, e o ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte. Os pepistas são acusados de suposto crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro num esquema de recebimento de propina sobre valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras, entre os anos de 2006 a 2014.

Na sessão desta terça, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, leu seu relatório, e em seguida foram feitas as sustentações orais tanto pelo órgão de acusação, o MPF, tanto pelos advogados dos acusados João Pizzolatti, Mário Negromonte, Negromonte Júnior, Luiz Fernando Faria, José Otávio Germano, Roberto de Brito e Arthur Lira. A previsão é que o julgamento seja retomado na próxima terça-feira (5), com o voto do ministro Fachin. Caso o inquérito seja considerado procedente, os políticos responderão a uma ação penal na Corte.

MPF – A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu a denúncia, considerada “inepta” pelos advogados dos acusados. A acusadora argumentou que a peça “contém todos os fatos que dizem respeito a cada um dos acusados, identificando condutas, métodos de obtenção de dinheiro e o modo como a propina era entregue”. “Houve uma descrição minuciosa de tudo. A denúncia pode ter pecado por excesso de descrição do esquema, jamais por inépcia”, assegurou.

Cláudia também rebateu um argumento existente em praticamente todas as defesas: o de que a denúncia se basearia apenas nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e de executivos das empresas envolvidas. Para a subprocuradora-geral, há um “grandioso acervo probatório” formado por provas testemunhais, quebras de sigilos, registros de entrada dos denunciados no escritório de Youssef, sem contar que os conteúdos das colaborações “são convergentes”.

Mário Negromonte e Negromonte Júnior – O advogado Carlos Humberto Fauaze Filho defendeu a necessidade de ter um “lastro probatório mínimo a sustentar a acusação”, pois, para ele, é preciso haver justa causa para a instauração da ação penal.

Fauaze Filho também disse durante a sessão que o acesso aos dados bancários de Negromonte Júnior ocorreu de forma ilícita, pois ele não tinha conta conjunta com seu pai, mas sim uma conta aberta com seu CPF quando era estudante, em que seu genitor figurava como a pessoa de ligação com o banco. A defesa apresentou diversos documentos que, segundo alega, teriam sido desconsiderados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal ao elaborar a denúncia, que comprovariam a origem lícita dos depósitos feitos em sua conta corrente.

Roberto Brito – Pela defesa do deputado federal Roberto Brito, o advogado Evanio José de Moura Santos enfatizou que nas 280 laudas da denúncia, o nome do parlamentar é citado apenas em três momentos: quando afirma que ele integra o PP e quando aponta que, em 2010, ele recebeu doações eleitorais da Queiroz Galvão (R$ 100 mil) e da Jaraguá Equipamentos Industriais (R$ 50 mil).

Segundo Moura Santos, a acusação decorre de “acusação leviana” de Youssef, não havendo qualquer comprovação de que os deputados do PP que receberam doações de campanha sabiam que se tratava de propina. Do Bocão News.

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