• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Polêmica: Aplicação da Ficha Limpa a casos anteriores à lei tem cinco votos a favor no STF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 setembro 2017 - 15h19
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
0
#Urgente: STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar
limpa
Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos | FOTO: Reprodução |

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010. Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade. Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. “Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta.”

Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica. “Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski.

Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem. O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Bahia: Secom confirma pedido de exoneração do secretário Jorge Portugal

Próximo Post

#Bahia: DTE de Feira de Santana apreende 700 kg de maconha avaliados em R$ 300 mil

Próximo Post
#Bahia: DTE de Feira de Santana apreende 700 kg de maconha avaliados em R$ 300 mil

#Bahia: DTE de Feira de Santana apreende 700 kg de maconha avaliados em R$ 300 mil

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.