A bancada de oposição ao atual governo entrou na batalha contra a portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras da Lista Suja do Trabalho Escravo publicada esta semana. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que apresentaria projeto de decreto legislativo para sustar o decreto na última terça-feira (17).
“Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros”, disse, em nota. Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor. “O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos”, afirmou o parlamentar mineiro.
Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou o governo de dar os “braços” às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
“O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o Ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis”, disse por meio de nota.
Portaria
A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União na segunda (16), regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no país e faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga a de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e devidamente documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas.
As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na “lista suja” do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo. Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes. Jornal da Chapada com informações de Estadão.