A empresa ‘Fábio Júnior Rosa Fraga Eirelli’, que fazia o aluguel de veículos para a prefeitura de Itaetê, na Chapada Diamantina, alvo de uma denúncia por parte da oposição da administração do prefeito Valdes Brito (PT) teve seu contrato rescindido pelo município após receber o pagamento indevido no valor de R$ 10,2 mil.
Apesar de ter devolvido o dinheiro com correções monetárias devidas, e o fato desse problema ter acontecido apenas uma vez (o que demonstraria falta de má-fé), a empresa foi penalizada com a decisão do prefeito, publicada na última segunda-feira (16), de anular o contrato administrativo 111/2017, “com fundamento no artigo 78, I, da Lei 8.666/93” e na análise emitida pela Procuradoria Jurídica do município.
O caso aconteceu durante as vigências dos contratos nº 075/2017, qual teve dispensa de licitação por período de emergência administrativa, e o atual, de número 111/2017 que decorreu do pregão presencial número 016/2017, que foi rescindido (veja aqui). Conforme a Procuradoria, “a empresa apresentou defesa escrita, admitindo ‘a ocorrência de erro na elaboração da planilha de serviços do mês de março/2017’”.
A empresa disse ainda em sua explicação que a “logística do transporte escolar é bem complicada e, apesar de ser um erro primário, na hora da montagem da planilha, acabou [sic] sendo inseridos veículos que atuam também no transporte, mas que jamais poderia ter sido objeto de pagamento. A inversão das placas que de fato deveriam constar não passou de uma falta de atenção por parte da empresa, desprovida de má-fé de nossa parte”.
No entanto, o equívoco foi tratado como infração contratual grave, caracterizando descumprimento de contrato, pela Procuradoria de Itaetê e em consequência gerou a decisão da prefeitura pelo cancelamento do contrato.
Jornal da Chapada