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Chapada: Ex-prefeitos de Pintadas e João Dourado são multados pelo TCM por irregularidades

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Os prefeitos de Pintadas e João Dourado tiveram as contas de 2016 rejeitadas | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas das prefeituras de João Dourado e Pintadas, na Chapada Diamantina, na última semana, todas relativas ao exercício de 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ausência de recursos em caixa para pagamento dos ‘restos a pagar’, e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados.

As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento. No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos.

Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal. Cabe recurso das decisões. Jornal da Chapada com informações do TCM.

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