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Home Política

#Chapada: TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura de Canarana e multa prefeito por irregularidades

A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estagiário 1 por Estagiário 1
15 julho 2022 - 14h02
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura de Canarana e multa prefeito por irregularidades

Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido popularmente como ‘Zeni’ (PL) | FOTO: Reprodução |

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta terça-feira (12), parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Canarana, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, o popular ‘Zeni’ (PL), relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município chapadeiro teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$75.339.137,15 e uma despesa executada de R$66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.

Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 23,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,96% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,10% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. Com informações de assessoria.

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