A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares. Na semana passada, a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização para que Jacob exercesse suas funções na Câmara. Atendendo a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores do TJDFT entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.
Isso porque Jacob foi flagrado, no último dia 19, tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca. Em nota divulgada no dia 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que detentos não têm permissão para entrar com alimentos no presídio e que Jacob seria colocado em isolamento por sete dias, em decorrência da infração. A defesa de Jacob recorreu ao STJ para tentar reaver o benefício ao deputado.
Maria Thereza de Assis Moura entendeu, no entanto, não haver urgência sobre o assunto, que, para ela, demanda uma análise mais aprofundada, devendo ser levado para análise da Sexta Turma da Corte Superior. Por isso, inddeferiu o pedido de liminar. Desde que foi flagrado com os alimentos nas roupas íntimas, sendo posto em isolamento, Jacob ficou sujeito a levar falta devido ao não comparecimento à Câmara. Desde a revogação de seu direito de trabalhar, a Mesa Diretora da Casa não se manifestou a respeito da manutenção do mandato do parlamentar, nem sobre a convocação de um suplente para ocupar sua cadeira.
Prisão
A prisão de Jacob foi determinada em maio pelo STF, após negar o último recurso contra sua condenação a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e fraude em licitação, num caso envolvendo a construção de uma creche quando ele era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.
Celso Jacob foi efetivamente preso em junho, mas pouco depois recebeu autorização da Vara de Execuções Penais do TJDFT para trabalhar durante o dia e retornar à carceragem à noite, motivo pelo qual se manteve no exercício do mandato parlamentar. O benefício foi revogado na semana passada.
A defesa de Jacob alega que o TJDFT não tem competência para afastá-lo, ou para deliberar se a pena que pesa contra o deputado é incompatível, ou não, com seu exercício de mandato eletivo, uma vez que o próprio Supremo não decidiu pela incompatibilidade. Até o momento, não consta nenhuma representação contra o deputado na Comissão de Ética da Câmara em decorrência de sua condenação. Da Agência Brasil.